STF suspende eliminação de candidata por critério de altura em concurso da PM do Tocantins

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Candidata eliminada por altura mínima de 1,55m ganha direito de voltar ao concurso da PM
Reprodução/Arquivo Pessoal de Jornada Alves
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eliminação da candidata Jordana Alves Jardim do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão liminar do ministro Cristiano Zanin atendeu a um pedido da defesa da candidata, que havia sido desclassificada por não atingir a altura mínima exigida no edital. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23).
A eliminação ocorreu após a aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF). Em seguida, a candidata entrou com uma ação para contestar, no último domingo (19). De acordo com o Tema 1.424 da Repercussão Geral, citado na decisão, a estatura mínima permitida é de 1,55 m para mulheres em concursos de segurança pública. Como Jordana tem exatamente 1,55 m, a eliminação foi considerada inválida.
Para justificar a desclassificação, a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Comissão do Concurso da PM-TO usaram o critério de altura mínima previsto no edital após conferirem os documentos e a altura da candidata. O g1 solicitou um posicionamento da FGV, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A Polícia Militar do Tocantins informou que não foi oficialmente notificada sobre a decisão, “no momento, a Instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo (veja íntegra abaixo)”.
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Segundo o STF, a eliminação baseada apenas nesse critério é “desarrazoada”, já que a candidata foi aprovada no TAF e não havia nenhum argumento no edital que justificasse impedir alguém com essa altura de exercer o cargo.
O entendimento do tribunal é de que a candidata demonstrou ter condições físicas para o cargo ao passar nas provas de esforço. Por isso, desclassificá-la apenas pela estatura fere o princípio da razoabilidade. Segundo a decisão, a Justiça entende que concursos para forças de segurança podem, sim, prever altura mínima, desde que isso esteja previsto em lei e seja justificado pela natureza do cargo.
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O STF também considerou que o caso era urgente, porque o concurso está perto de ser finalizado. Sem a decisão, a candidata poderia sofrer prejuízos caso não retornasse imediatamente às fases de exames médicos e odontológicos.
Posicionamento da defesa de Jordana Alves
O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. “Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade”, afirmou o defensor.
A defesa destacou o uso da “Reclamação Constitucional” no caso de Jordana, que permite levar o caso direto ao Supremo quando regras já decididas pela Corte são descumpridas. Isso evita a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores.
Próximos passos
Com a decisão, o STF determinou a expedição de ofício ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso para o cumprimento imediato da liminar. O Governo do Estado terá agora um prazo de 10 dias para prestar informações oficiais ao Supremo Tribunal Federal sobre o caso.
A candidata também possui cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que a ação siga em tramitação até o julgamento do mérito.
O g1 procurou o Governo do Estado, mas, até a última atualização, não havia se manifestado.
Jordana já havia sido considerada apta em provas de esforço físico.
Reprodução/Arquivo pessoal de Jordana Alves
Nota da PM na íntegra
A Polícia Militar do Tocantins informa que não foi oficialmente notificada acerca da decisão mencionada na solicitação. No momento, a Instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo, o que impede qualquer manifestação mais aprofundada sobre o tema.
A Instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores.
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Fonte: G1 Tocantins