Piano de R$ 400 mil, lago de carpas e mais: o que foi danificado por queda de muro que gerou processo contra Simone Mendes

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Desabamento de muro entre casas de Simone Mendes e Léo Stuart causou alagamento em residência do músico
Reprodução/Instagram e Arquivo pessoal
Simone Mendes foi processada após esabamento de um muro de uma obra no imóvel da cantora o condomínio de luxo Tamboré 1, em Alphaville, na Grande São Paulo.
Segundo a ação, provocou uma enxurrada de lama e escombros na residência vizinha.
O g1 teve acesso a petição inicial e às decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A propriedade atingida pertence à empresa Black Diamond Holding, administrada pelo músico e guitarrista Léo Stuart, da banda Tihuana, dona de músicas como “Tropa de Elite” e “Que ves”.
O caso ocorreu na tarde de 6 de novembro de 2024.
Agora no g1
De acordo com a petição inicial, Léo Stuart estava em casa quando ouviu estalos no muro da obra vizinha. Pouco depois, a estrutura cedeu, e lama e escombros invadiram a propriedade.
O músico afirma que o episódio destruiu parte do muro de sua residência e provocou danos em diferentes áreas do imóvel, como o pomar e o lago de carpas. Uma das carpas teria morrido após o lago ser atingido.
Segundo o Portal Terra, entre os bens afetados também está a piscina da casa e um piano avaliado em cerca de R$ 400 mil.
Na petição, o músico afirma que o desabamento colocou em risco os moradores e animais da residência. Ele também relata que acionou a Defesa Civil e o condomínio após o episódio e pediu a paralisação da obra vizinha
Construção na casa de Simone Mendes destruído pela chuva, que causou danos à residência de músico do Tihuana
Arquivo pessoal
Construção na casa de Simone Mendes destruída pela chuva, que causou danos à residência de músico do Tihuana
Arquivo pessoal
Piano de Léo Stuart que foi atingido pelo desabamento
Arquivo pessoal
Ao g1, a assessoria de Simone Mendes afirmou que o episódio teria sido um incidente causado durante fortes chuvas. Segundo a equipe, a obra era executada por uma empresa contratada, responsável pela condução e segurança dos trabalhos (leia a nota completa no fim deste texto).
O advogado de Léo Stuart foi procurado pelo g1 e contestou a versão da cantora. “Ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora”, diz trecho do comunicado (leia a nota completa no fim deste texto).
Entrada da mansão de Simone Mendes em Alphaville, Barueri (SP)
Reprodução/ redes sociais
Músico diz que Simone não prestou assistência
Léo afirma ainda que Simone, apontada na ação como proprietária da obra, não teria feito contato com ele após o episódio para saber o que havia acontecido, pedir desculpas ou oferecer qualquer tipo de assistência.
Na petição, o músico também afirma que a continuidade da obra poderia provocar novos desmoronamentos e dificultar a produção de provas sobre as causas do episódio.
Caso foi registrado na Polícia Civil
No dia seguinte ao episódio, Léo registrou um boletim de ocorrência em Barueri. O caso foi inicialmente registrado como desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256 do Código Penal.
Na primeira versão do documento, a autoria aparecia como desconhecida. Em uma atualização posterior, Simone Mendes foi identificada como proprietária da construção relacionada ao episódio.
A inclusão do nome da cantora no boletim, porém, não significa que ela tenha sido apontada como autora ou responsabilizada pelo crime. O documento registra a relação dela com o imóvel. Eventual responsabilização criminal dependeria da apuração do caso.
Léo Stuart entrou com ação contra Simone Mendes após ter casa danificada por obra da cantora
Reprodução/Instagram
Simone alegou danos causados por ‘força maior’
Para se defender no processo, Simone alegou que os danos foram causados por “força maior” devido às fortes chuvas daquele período.
O laudo pericial técnico anexado ao processo, no entanto, desmentiu a tese. Segundo a perícia, a causa do colapso foi a falta de engenharia preventiva na obra da cantora.
O perito constatou que o muro de Simone não possuía sistema de drenagem e nenhuma estrutura de suporte para esforços horizontais. Com as chuvas, o solo ficou saturado e a estrutura funcionou como uma barragem de terra sobre o terreno vizinho, gerando uma pressão que levou ao desabamento.
Briga judicial aguarda decisão
Após a decisão do TJ-SP, a defesa de Simone apresentou embargos de declaração. Entre os argumentos, apontou a ausência de parâmetros técnicos mínimos para a reforma e voltou a sustentar que os danos estariam relacionados a um caso fortuito ocorrido em 2024.
Em decisão de 13 de julho de 2026, o Tribunal rejeitou os embargos. Para o relator, não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior.
Agora, a defesa de Simone apresentou um Recurso Especial, na tentativa de levar a discussão aos tribunais superiores.
O processo foi encaminhado ao setor responsável pela tramitação dos recursos destinados aos tribunais superiores e aguarda a apresentação de contrarrazões.
Leia a nota da equipe de Simone Mendes:
De acordo com o escritório, o episódio ocorreu durante um período de fortes chuvas e é tratado como um incidente. A execução da obra foi realizada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e por todas as questões relacionadas à segurança da obra. O caso está sendo discutido judicialmente e o processo segue em tramitação, sem decisão definitiva até o momento.
Leia a nota da defesa de Léo Stuart:
O processo teve origem em um episódio bastante grave ocorrido em novembro de 2024, quando, durante uma obra realizada no imóvel vizinho, houve o colapso de estruturas e muros, com grande volume de água, terra, lama e escombros atingindo a residência de Leonardo.
Não se tratou apenas de um dano estético ou de pequena proporção. Houve destruição de estruturas da propriedade, invasão de lama na residência, danos à área externa, pomar, canil, sistema de abastecimento de água e outros bens, além, evidentemente, do risco à integridade física dos moradores.
Antes do ajuizamento da ação principal foram produzidas provas técnicas para apurar as causas do ocorrido. E esse é um ponto importante: nossa posição não está baseada simplesmente na versão de Leonardo contra a versão de Simone. Existem elementos técnicos produzidos por profissionais independentes e também prova pericial judicial.
Em relação à alegação de que a causa teria sido exclusivamente o excesso de chuvas ou problemas preexistentes no imóvel de Leonardo, respeitamos naturalmente a versão apresentada pela defesa. Entretanto, ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora.
A perícia apontou questões relacionadas à própria obra vizinha, inclusive ausência de medidas adequadas para direcionamento das águas pluviais e alterações das condições do terreno. Um dos elementos técnicos chega a identificar a obra vizinha como o local gerador do desmoronamento.
Também é relevante observar que a residência de Leonardo existe há aproximadamente 28 anos e já havia atravessado inúmeros períodos de chuvas e tempestades sem ocorrência semelhante.
Posteriormente, inclusive em procedimento perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o próprio responsável técnico pela obra confirmou que tinha conhecimento de que não havia servidão de drenagem implantada naquele momento.
Portanto, não pretendemos travar uma discussão pela imprensa sobre quem tem razão. Essa discussão pertence ao processo. O que podemos afirmar objetivamente é que, até o momento, os elementos técnicos e as decisões judiciais têm sido favoráveis à posição defendida por Leonardo. Existem dois laudos perícias um criminal e um Cível que apontam para a falta de drenagem e escoamento de águas pluviais não realizadas na obra da Simone como causadores do desmoronamento.
Tanto é assim que a Justiça determinou a paralisação da obra e a reconstrução dos muros e das partes atingidas, com a restauração do imóvel. A defesa recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o recurso foi rejeitado e a decisão foi mantida.
Posteriormente foram apresentados Embargos de Declaração, que também foram rejeitados. Mais recentemente, em agosto, a defesa interpôs Recurso Especial, buscando levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. Estamos agora adotando as providências processuais cabíveis em relação a esse recurso.
Sobre o valor aproximado de R$ 1,3 milhão mencionado na reportagem, é importante esclarecer que se trata do valor atribuído à demanda e não de uma indenização já fixada pela Justiça. A ação envolve diferentes pretensões decorrentes do evento, inclusive obrigação de reconstrução e reparação dos prejuízos. O valor efetivamente devido, ao final, dependerá naturalmente da decisão judicial.
Desde o início, a pretensão de Leonardo é bastante objetiva: que seu imóvel seja integralmente recuperado e que sejam reparados os prejuízos decorrentes do ocorrido.
Não existe interesse de transformar o episódio em uma disputa pessoal com Simone. Trata-se de uma questão jurídica decorrente de um evento extremamente grave, que causou danos relevantes à propriedade e colocou pessoas em situação de risco, e é no Poder Judiciário que esperamos que ela seja definitivamente solucionada.
Foi marcada uma audiência presencial de tentativa de conciliação solicitada inclusive pela defesa da Simone, que infelizmente não se realizou, justamente pela ausência tanto da Simone como de seus advogados. Após a ausência nos manifestamos requerendo o julgamento tendo em vista as provas que já constam dos autos, e o processo está na conclusão aguardando decisão. Entendemos que a demora e o descumprimento da medida liminar, trazem risco ainda maior, diante das notícias de previsão de fortes tempestades que se aproximam.

Fonte: G1 Entretenimento